INTRODUÇÃO
Entenda neste passo a passo as diferenças entre ABONO e AFASTAMENTOS e como tratar essas informações no MeuRH.
1. É ABONO OU AFASTAMENTO?
Muitos colaboradores ficam em dúvida quando precisam justificar uma ausência em seu Espelho de Ponto, especialmente quando possuem Atestados Médicos. Mas afinal, é Abono ou Afastamento?
O que é um Abono?
Existem situações na quais, quando devidamente comprovadas pelo colaborador, o empregador deve abonar faltas e atrasos. Essas situações podem ser configuradas por diversos motivos, dentre eles os principais:
SITUAÇÃO | REGRA | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|
Ausências Legais | São aquelas previstas na CLT ou em Dispositivos reguladores, como:
| Para cada tipo de licença podem existir limites legais e qualificações necessárias. |
Convenção Coletiva | São aquelas previstas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, como:
| Ex.: Ausência de até 05 dias no Ano por acordo coletivo. |
Banco de Horas | São aquelas previstas também em Acordo Coletivo para a compensação do Saldo do Banco de Horas do empregado:
| Lembrando que a COMPENSAÇÃO BH deve ser acordada entre o empregado e seu Gestor previamente. |
Ausências Justificadas | São aquelas relacionadas às próprias politicas da Empresa, ou mesmo relacionadas à outros motivos que justifiquem o Abono, como:
| Esses abonos são conferidos de acordo com as Políticas da Empresa, devendo observar as regras de cada um para utilizá-los. |
Consultas e Exames | São aquelas relacionadas ao atendimento ou acompanhamento médico, como:
| A solicitação desses abonos devem ser acompanhados de Atestado Médico comprobatório. |
Teletrabalho | São abonos relacionados ao exercício da atividade remotamente. Neste caso, o empregado justifica sua ausência de seu trabalho presencial por estar desempenhando suas atividades remotamente.
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O que é um Afastamento Médico?
São aqueles que, por determinação médica configuram que o empregado não está apto para o exercício de suas atividades por questões médicas de Saúde e Segurança.
O Afastamento é configurado a partir de Atestado Médico ou Laudo que determina o afastamento do empregado de suas atividades laborais para tratamento.
Em casos de Afastamento por Doença, o empregado pode se afastar por até 15 dias, (consecutivos ou não) tendo o seu salário garantido pela empresa. Quando o afastamento supera os 15 dias, este mesmo empregado é encaminhado ao INSS até o fim do tratamento da respectiva doença que gerou seu afastamento das atividades.
Já em casos de Afastamentos por Licença Maternidade, o empregado tem o direito a licença de 120 dias, prorrogáveis por determinação médica ou mesmo por promoção de politica empresarial, com a respectiva garantia salaria de todo o período.
SITUAÇÃO | REGRA | OBSERVAÇÕES |
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Auxílio Doença | Afastamento por motivo de Saúde | |
Licença Maternidade | Afastamento por motivo de Licença Maternidade (120 dias) | |
Auxilio Acidente | Afastamento por motivo de Acidente de Trabalho |
Como saber se devo lançar meu Atestado como Abono ou Afastamento?
Essa dúvida é muito comum, e é importante entender as diferenças entre um atestado que gera Abono e um atestado que gera Afastamento.
Vamos Explicar atestados de Abono:
ATESTADO | REGRA | TIPO |
---|---|---|
Consulta e Exame Médico | Atestados de Consulta Médica, Exames, Tratamentos ou aqueles que configurem o acompanhamento pontual e que configurem o impedimento das atividades laborais | deve ser lançado como ABONO Na maioria das vezes são atestados de horas, mas mesmo que o atestado justifique a ausência de 01 dia inteiro, quando se trata de consultas, exames e afins - não configura afastamento por doença. |
Acompanhamento Médico | Atestados de acompanhamento de dependentes ou familiares vinculados ao trabalhador | deve ser lançado como ABONO |
Atestado de Horas | Atestados de saúde que NÃO afastem o empregado por período superior a 01 dia. | deve ser lançado como ABONO Quando o atestado médico não solicitar o afastamento das atividades por período superior a 01 dia. Exemplo: (Ficar afastado pelo restante do dia) |
Vamos Explicar atestados de Afastamento:
ATESTADO | REGRA | TIPO |
---|---|---|
Atestado de Doença inferior à 15 dias | Atestados de doença que solicitam Expressamente o afastamento das atividades por 01 dia ou mais. | deve ser lançado como AFASTAMENTO Neste caso o empregado fica afastado pelo número de dias indicados no atestado até o limite de 15 dias pagos pela empresa. |
Atestado de Doença superior à 15 dias | Atestados de doença que solicitam Expressamente o afastamento das atividades por período superior à 15 dias ou sem previsão de Alta. | deve ser lançado como AFASTAMENTO Neste caso a empresa paga os dias de atestado até o 15o dia, e o empregado é encaminhado para requerer o Auxílio Doença junto ao INSS. |
Afastamento por Maternidade | O atestado médico para licença-maternidade é um documento que indica a data de início do afastamento do trabalho da gestante | deve ser lançado como AFASTAMENTO Neste caso a gestante inicia o período de Licença Maternidade antes do nascimento do filho, pelo período de 120 dias pagos pela Empresa |
Certidão de Nascimento do Filho | Quando a gestante permanece trabalhando até o nascimento de seu Bebê, o afastamento por Licença Maternidade é iniciado a partir do nascimento, servindo em lugar do Atestado Médico a própria Certidão de Nascimento do filho. | Caso a colaboradora esteja de Férias, ou mesmo esteja afastada por motivo de Doença, a certidão de Nascimento do filho interrompe o afastamento atual e inicia a contagem da licença maternidade paga pela Empresa. |
2. INFORMANDO UM ABONO NO MEURH
No MeuRH o lançamento de um Abono pode ser feito pela rotina "Solicitar Abono" que fica disponível no Menu do MeuRH e também como um atalho dentro do Espelho de Ponto.
Ao selecionar a opção "Solicitar Abono" será apresentada a tela de lançamento, onde deve observar:
CAMPO | REGRA | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|
Resumo Diário | É apresentado a divergência (Atraso ou Falta) do dia em será abonado. (A informação é exibida após selecionar a Data do Abono) | O Resumo só é apresentado caso seja um dia passado, e este dia já esteja calculado. Mas também pode ser lançado um Abono Futuro. |
Tipo de Abono | Selecione o Tipo de Abono que irá justificar sua Ausência. | Alguns tipos de Abonos exigem um Anexo como comprovante. |
Data Inicial e Final | Informe o período do Abono | |
Hora Inicial e Final | Informe o horário do Abono | Para abonar toda a Falta ou Atraso do dia, é recomendado informar os horários com 00:00 e o sistema se encarrega de abonar todo o período. |
Justificativa | Detalhe o abono que está lançando. |
3. INFORMANDO UM AFASTAMENTO NO MEURH
Assim como o Abono, para informar um Afastamento, você pode realizar tanto pelo Espelho de Ponto quanto pelo Menu Principal na opção "Enviar Atestado"
Ao selecionar a opção "Enviar Atestado" será apresentada a tela de lançamento, onde deve observar:
CAMPO | REGRA | OBSERVAÇÕES |
---|---|---|
Tipo de Atestado | Selecione o Tipo de Atestado entre (Médico e Odontológico) | |
Motivo do Afastamento | Informe o motivo do Afastamento dentre as opções disponíveis. | O tipo de Afastamento de Acidente de Trabalho deve ser comunicado diretamente ao Departamento RH, por se tratar de uma situação sensível. |
Data de Início e Fim | Informe a data de início e fim do Afastamento | O sistema calcula automaticamente a quantidade de Dias. Também pode ser informada a Data de Início + a quantidade de dias, onde o sistema calcula a data fim. |
CID | Informe o código do CID do Atestado | Este campo não é obrigatório |
Dados do Médico | Informe o Nome do Médico e o respectivo (CRM ou CRO) | Preferencialmente, informe o número de identificação acompanhado da UF |
4. AGUARDANDO APROVAÇÃO
Fique atento pois tanto o Atestado quando o Afastamento passam por aprovação.
AGUARDANDO APROVAÇÃO
Após a inclusão, ficará registrado no histórico de Solicitações com status de "aguardando aprovação" e só surtirá efeito após a aprovação pelo Gestor e apontamento pelo Sistema.
5. OBSERVAÇÃO (ABONO X MARCAÇÃO ÍMPAR)
Fique atento no tratamento das divergências do seu Espelho de Ponto. A única forma de tratar uma Marcação Ímpar é incluindo a Marcação Par.
INCLUIR UM ABONO OU ATESTADO NÃO
RESOLVE A MARCAÇÃO ÍMPAR!
ATENÇÃO |
Em muitos casos, o colaborador tenta justificar uma Marcação Ímpar com a inclusão de um Atestado ou Abono. Porém isso não resolve o problema da marcação ímpar. LEMBRE-SE DA NOSSA REGRINHA BÁSICA - "Se entrou, tem que sair!" 😎 Caso exista um Atestado ou Abono para informar no mesmo dia que existe uma Marcação Ímpar, deve ser feita a inclusão de Ambos. Exemplo: Empregado não marcou a saída pois teve uma consulta médica e não retornou ao trabalho após esta consulta. Passo 01 - Informe como Saída o horário que saiu para sua Consulta. 😜 ACOMPANHE AS APROVAÇÕES A solicitação de Abonos, Marcações manuais e Atestados passam pela aprovação do seu superior imediato e também por aprovação do RH. Apenas após aprovadas estas solicitações serão consideradas no apontamento diário. Por isso é importante acompanhar e ajudar o seu gestor no entendimento e atendimento das suas solicitações! |