INTRODUÇÃO
Lançado em 12 de março de 2025, o Programa Crédito do Trabalhador também conhecido como eConsignado, permite que empregados do setor privado contratados pelo regime CLT possam contratar empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo da carteira digital, sem a necessidade de a empresa ter convênio com instituições financeiras.
Ele automatiza e digitaliza a contratação desse tipo de crédito, simplificando o processo tanto para os colaboradores quanto para as empresas. A seguir, vamos detalhar como é a sua configuração no Protheus.
1. CADASTRO VERBA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Para cadastrar a verba de desconto para Empréstimo Consignado acesse Atualizações> Definições de Cálculo> Verbas e selecione a opção incluir.
A verba deve ser de tipo Desconto para dedução do valor e o campo de Empréstimo Consignado dever ser preenchida com 1-Sim, para que seja respeitado o limite de 35% do Valor Liquido. Além disso, deve ser informado a Natureza de Rubrica 9253 e Incidência FGTS 31
IMPORTANTE |
Somente novos empréstimos, contratados por essa modalidade e através da CTPS Digital, podem ter a verba com Natureza de Rubrica 9253 - Empréstimo eConsignado - Desconto. Caso a Natureza 9253 não esteja disponível, atualize a tabela S047 (saiba mais) |
2. CONFIGURAÇÃO DE MNEMÔNICOS
- P_LIMECONS que deverá ser ativado com .T.
- P_PERCONS com o percentual a ser considerado
3. PROVISIONAMENTO FÉRIAS E ADIANTAMENTO
Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados, para posterior desconto na folha de pagamento. Para isso, foram criados 5 novos identificadores de cálculo:
ID | Descrição | Tipo | Verba Mês Seguinte |
1971 | Provisão eConsigado Férias | Desconto | |
1972 | Provisão eConsignado Férias Mês Seguinte | Desconto | 1973 |
1973 | Consignado Provisionado nas Férias | Provento | |
1974 | Provisão eConsignado Adiantamento | Desconto | 1975 |
1975 | Consignado Provisionado no Adiantamento | Provento |
IMPORTANTE |
As verbas não devem possuir incidência, pois servirão apenas para circular entre as férias/adiantamento e a folha. A verba com ID 1972, diferente do usual, deve ser relacionada com a verba 1973, e não 1971, para que após o fechamento o provento seja gerado na folha de pagamento. Da mesma forma, a verba com ID 1974 deve ser relacionada com o provento 1975, para que haja a devolução do valor provisionado no adiantamento na folha de pagamento. |
Embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, unicamente para viabilizar o desconto efetivo do empréstimo.
No caso de férias a verba de mês seguinte é opcional, podendo ser feito todo o processo apenas com a verba do mês.
Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERCONS.
4. IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO
Disponibilizada a rotina Crédito do Trabalhador(GPEM944) para a importação do arquivo do programa do Crédito do Trabalhador.
Ao acessar SIGAGPE/Miscelanea/Importação/Crédito do Trabalhador siga os seguintes passos:
- Preencha os parâmetros de Filial, Verba e Competência;
- Selecione arquivo de empréstimos baixado do Portal Emprega Brasil (.JSON ou .CSV);
- Clique em Importar;
- Será apresentado o resultado da importação detalhando cada empréstimo com seu status de processamento que poderá ser: 0-Não Processado, 1-Sucesso, 2-Alerta informativo ou 3-Rejeitado.
- Após resultados, clicar em Gravar;
- Não havendo nenhuma inconsistência, o empréstimo terá registrado Valores Futuros (SRK) e será considerado no Cálculo da Folha.
IMPORTANTE |
A competência, deve ser a mesma que consta no arquivo baixado da plataforma do Governo. Se a competência do arquivo for diferente da competência da folha em aberto, não será possível gravar o empréstimo na tabela SRK. Enquanto o histórico não for liberado, apenas arquivos com a mesma competência da folha em aberto devem ser importados; O funcionário informado no arquivo deve existir no cadastro de funcionários. Caso possua mais de um vínculo, a matrícula e o CNPJ da filial devem estar corretamente preenchidos no arquivo de importação; Caso já exista um empréstimo na tabela SRK com a mesma verba atual, mas com contrato (RK_NRCONTR) diferente do empréstimo lançado, o sistema rejeitará a importação. |
Há também o Histórico de Importação de Empréstimos sendo este disponível em SIGAGPE/Atualizações/Lançamentos/Valores Futuros:
- Selecione o funcionário que possua o empréstimo importado;
- Caso haja mais de uma verba gravada, posicione na verba referente ao empréstimo consignado;
- Em Outras Opções: Selecione Histórico de Importações.
Obs: Este histórico será gravado na tabela RUO.
5. CÁLCULO DA FOLHA
Após as verbas e os mnemônicos configurados, assim como o arquivo do programa do Crédito do Trabalhador importado (ou informada a respectiva verba nos valores futuros), será possível calcular a folha.
Para o cálculo correto, deve-se atentar que nos valores futuros (SRK), a conformidade das seguintes informações que são obrigatórias:
- Código da Verba: Código da nova verba cadastra;
- Valor Principal: Valor da parcela a ser descontada de Empréstimo naquela competência;
- Número de Parcelas: Preenchido como Parcela Única;
- Empréstimo Consignado: Informando se o Empréstimo é Consignado;
- Número do Contrato: Número do contrato de empréstimo;
- Consig. FGTS: Informar se o Empréstimo consignado tem garantia do FGTS;
- Mat. Inst eConsig. : Informar a Matricula da instituição Consignatária, cadastrada na Caixa.
6. REFERÊNCIAS
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=939231539